VERSÍCULO PRINCIPAL
Atos 15:6. “Então os apóstolos e os presbíteros se reuniram para examinar a questão.”
Para iniciarmos nossa lição de hoje, iremos todos ficar de pé, para lermos a Palavra de Deus em Atos 15:1-20. Esta passagem da Palavra de Deus nos fala da primeira Convenção da igreja do Senhor Jesus Cristo. Foi tudo preparado pelo Espírito Santo, pois diante do primeiro problema que apareceu na igreja, os líderes e irmãos resolveram subir a sede em Jerusalém, para apresentar perante os apóstolos a questão e resolver de acordo com a Palavra de Deus e a direção do Espírito Santo.
A maioria de nossos irmãos, membros das igrejas do MPFA, já sabem quase tudo sobre a Convenção Nacional das Igrejas do MPFA, mas, graças a Deus quase todos os dias o Senhor acrescenta mais pessoas e assim é fundamental que as informações sobre a Convenção Nacional alcancem a todos os irmãos, um ministério bem informado crescerá e proporcionará aos membros uma maior integração.
Referências: Filipenses 2:14; 1 Timóteo 3:15; Provérbios 11:14.
O QUE É A CONVENÇÃO NACIONAL?
A convenção nacional das Igrejas do Ministério Pentecostal Fé em Ação é a reunião das igrejas do MPFA que acontece de dois em dois anos em Piracuruca-Pi. As igrejas se fazem representar por intermédio de seus delegados, os quais são escolhidos por meio de votação nas assembleias gerais das igrejas que são convocadas para escolher estes delegados.
O QUE É NECESSÁRIO PARA UM MEMBRO DA IGREJA LOCAL SE TORNAR DELEGADO?
Os candidatos a delegados, para representar a igreja na convenção, deverão ser maiores de dezoito anos, serem batizados nas águas, e ter o nome aprovado pela assembleia geral da igreja onde é membro e o seu nome constar na ata da assembleia geral da igreja. Esta ata deve ser apresentada no momento do cadastramento do delegado.
QUEM SÃO OS DELEGADOS NATOS?
Os pastores e missionárias do MPFA são delegados natos da convenção e devem obrigatoriamente participar da convenção como delegados de suas respectivas igrejas onde servem a Deus.
SOBRE AS PROPOSTAS PARA AS PLENÁRIAS
Durante a convenção nacional acontecem as plenárias. Elas são as reuniões que acontecem na convenção, durante as quais são apresentadas e discutidas as propostas. Nas plenárias são debatidos vários assuntos de interesse da Igreja do Senhor Jesus Cristo.
QUEM PODE FALAR E VOTAR NAS PLENÁRIAS?
Durante as plenárias todos os delegados identificados por crachás podem fazer uso da palavra conforme a direção da mesa. Os delegados presentes têm direito a voto e, se o nome aparecer nas chapas, também podem ser eleitos por meio do voto dos outros delegados. Todos os delegados têm os mesmos direitos na convenção nacional. Todos devem ser tratados de igual modo.
Outras referências: Atos 15:22; Hebreus 10:24-25; Atos 20:17.
QUEM PRESIDE AS PLENÁRIAS?
As plenárias são presididas pelo presidente do MPFA. Se o presidente precisar se ausentar, poderá delegar ao primeiro vice-presidente ou ao segundo vice-presidente para presidir a plenária.
POSTURA E DECORO NAS PLENÁRIAS
Todos os delegados deverão manter uma postura de respeito e santidade durante as plenárias. Nenhum delegado deve quebrar o decoro, pois estamos tratando das coisas referentes ao reino de Deus.
SE UMA IGREJA NÃO TIVER REPRESENTANTE NA CONVENÇÃO
Se a igreja não envia delegados, a mesma tem por obrigação cumprir com tudo o que foi decidido nas plenárias. O fato de não estar presente não dá o direito à igreja de se omitir no cumprimento do que foi resolvido.
QUANTOS DELEGADOS DA IGREJA DEVEM SE FAZER PRESENTES NA CONVENÇÃO?
O número mínimo de delegados por igreja do MPFA deve ser de três, as igrejas com maior número de membros poderão enviar para a convenção um número maior de delegados, para isso devem se informar com o ministério para verificar a proporcionalidade.
UM DELEGADO PODE GRAVAR UMA DISCUSSÃO NA PLENÁRIA?
Não, as discussões não devem ser gravadas. Por se tratar de uma solenidade espiritual, o uso de celular não é permitido. O ministério pode fazer registros através das pessoas autorizadas para este fim.
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DURANTE A CONVENÇÃO.
Neste ano de 2025 o ministério oferecerá hospedagem e refeições gratuitas (somente café e almoço). Para que o delegado e o membro da caravana tenham direitos a alimentação e hospedagem sem custos é necessário que ele seja cadastrado ao chegar na sede.
QUANTO ÀS PROPOSTAS, COMO SÃO FEITAS?
- As propostas para a convenção devem ser enviadas até o dia 30 de junho de 2025, para que sejam analisadas.
- Para uma proposta ser aceita, ela deve passar pela assembleia geral da igreja onde o proponente é pastor, missionário ou membro. O motivo dessa exigência é que a convenção é das igrejas, então uma pessoa em particular não pode propor algo que possa provocar impacto na denominação.
- As propostas enviadas passam por uma análise para a verificação quanto à doutrina, usos e costumes e princípios do MPFA, caso a proposta não esteja de acordo ela não será levada à plenária.
- As propostas aceitas serão discutidas e votadas, sendo que toda votação é por escrutínio secreto.
CONCLUSÃO
Participar da convenção é um momento muito especial para a vida do crente. Vamos nos reunir como igreja para elaborarmos planos e projetos para a casa de Deus. Estamos aguardando o maior número possível de irmãos e irmãs para esta grande reunião da igreja do Senhor Jesus Cristo.
